sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 82 TST

SUM-82    ASSISTÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Histórico:
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 82 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.