PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
Histórico:
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 77 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.
gostaria de saber ,se deixar de assinar o cartão de ponto por três dias ,a empresa pode me dar uma advertência por escrito.
ResponderExcluirAssinar o livro de ponto é uma obrigação do empregado. A falta de cumprimento dessa obrigação pode ser penalizada com uma advertência por escrito, que é bastante razoável.
ResponderExcluirPara aplicação de advertencia é realmente 72h após a infração? qual é o numero da lei e do artigo que está está escrito isso??
ResponderExcluirNão há qualquer previsão legal que estabeleça esse prazo.
ExcluirEra funcionário público, fui demitido por justa causa, faltas reiteradas. Simplificando, existe Norma Interna na Empresa, e na mesma diz que para demissão por justa causa deve haver sindicância interna. No entanto, não houve a mesma. Amparado na Sumula 77, que pode haver?
ResponderExcluirNesse caso é possível pedir a anulação da despedida e a consequente reintegração.
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