sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 63 TST

FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Histórico:
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

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