sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 60 TST

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

Histórico:
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
Nº 60 Adicional noturno
O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

2 comentários:

  1. quanto tempo ininterrupto com adicional noturno é necessario pra que seja integrado ao salario mesmo que o empregado volta a trabalhar diurno??/

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    Respostas
    1. Condições anormais e prejudiciais de trabalho nunca incorporam ao contrato de trabalho. Assim, independente do tempo que o empregado trabalhe pela noite, quando for designado para trabalhar pelo dia, perderá o adicional respectivo.

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