sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 48 TST

SUM-48    COMPENSAÇÃO (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
Histórico:
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

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