quarta-feira, 3 de agosto de 2011

SÚMULA 356 TST

SUM-356    ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.
Histórico:
Redação original - Res. 75/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997
 Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.