quarta-feira, 3 de agosto de 2011

SÚMULA 352 TST

SUM-352    CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002
O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º, - CPC art. 185).
Histórico:
Súmula cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002
Redação original - Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997

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