quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SÚMULA 332 TST

SUM-332    COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.
Histórico:
Súmula mantida – Res. 50/1995 – DJ 21, 22 e 25.09.1995
Redação original - Res. 24/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994

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