sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 28 TST

SUM-28    INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
Histórico:
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.