quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SÚMULA 246 TST

SUM-246    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Histórico:
Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 246 Ação de cumprimento – Trânsito em julgado da sentença normativa.
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

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