sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 178 TST

SUM-178    TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

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