sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 159 TST

SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

Histórico:
Súmula alterada -  Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 159 Substituição
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 159 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (ex-Prejulgado nº 36).

2 comentários:

  1. Trabalho pros Correios e não é raro o Gestor da unidade se afastar por motivo de curso ou pra resolver problemas da unidade, captar clientes, etc. Quantos dias de substituição se considera eventual?Certa vez passei quase 20 dias trabalhando na gerência por motivo de saúde do gestor e não recebi nada a mais.

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    Respostas
    1. Não há um limite estabelecido pela lei. Mas eventual seria aquele afastamento sem qualquer tipo de previsão, decorrente de imprevisto ou força maior, não se aplicando ao caso citado por você. Nesse caso, você tem direito ao salário do substituído.

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