sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 126 TST

RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

Histórico:

Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981

Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.