O direito aos salários assegurados (artigo 322, caput e parágrafo 3o da CLT) não exclui o direito também ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
Histórico:
PROFESSOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 10 É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.
Comentários:
Essa súmula perdeu o seu objeto com o advento da Lei nº 9.013/95, que introduziu o parágrafo 3º ao art. 322 da CLT, com redação semelhante ao do verbete em comento: “§ 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo”.
Contudo, até o presente momento, o TST não cancelou a Súmula nº 10.
Observe-se que geralmente o período de férias escolares é superior a trinta dias, circunstância que gera o direito ao professor despedido de receber as férias indenizadas correspondente a esse período extra e não somente em relação ao período legal de 30 dias.
Comentários:
Essa súmula perdeu o seu objeto com o advento da Lei nº 9.013/95, que introduziu o parágrafo 3º ao art. 322 da CLT, com redação semelhante ao do verbete em comento: “§ 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo”.
Contudo, até o presente momento, o TST não cancelou a Súmula nº 10.
Observe-se que geralmente o período de férias escolares é superior a trinta dias, circunstância que gera o direito ao professor despedido de receber as férias indenizadas correspondente a esse período extra e não somente em relação ao período legal de 30 dias.
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