sábado, 6 de agosto de 2011

SÚMULA 6 TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 09.06.2015. Resolução n. 198/2015)

I - Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula no 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula no 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 no 328 - DJ 09.12.2003)

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula no 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula no 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

VI -Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e todos os demais empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 no 298 - DJ 11.08.2003)

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula no 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula no 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 no 252 - inserida em 13.03.2002)




Comentários:


Item I
A existência de quadro de carreira na empresa, desde que contenha previsão de promoção por antiguidade e merecimento de forma alternada, impedem a ação do empregado no sentido postular a equiparação salarial com o paradigma que exerce a mesma função, na forma prevista pelo art.461, §§ 2º e 3º, da CLT.
A necessidade de homologação do quadro de carreira, também denominado de plano de cargos e salários, pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não constitui uma exigência legal, mas sim fruto de construção jurisprudencial.
A primeira redação dessa Súmula, que hoje conta com dez incisos e é uma das mais complexas do rol de verbetes do TST, foi aprovada pela RA nº 28/1969 (DO-GB 21.08.1969). Tratava somente da questão relativa à necessidade de homologação do quadro de carreira pela autoridade do Ministério do Trabalho, resquício da intervenção estatal nas relações laborais que não se justifica atualmente.
A adoção do quadro de carreira nos moldes acima mencionados faz nascer para o obreiro o direito subjetivo de pleitear a sua perfeita observância, podendo postular a preterição, o enquadramento ou a reclassificação.

Item II

Item III

Item IV
Para que nasça o direito à equiparação salarial é indispensável que equiparando e paradigma tenham prestado serviços ao mesmo tempo. Isso significa que o tempo da demanda é irrelevante, desde que a prestação de serviço tenha sido simultânea no passado, obsevando, obviamente, o prazo prescricional. Nada mais normal do que esse posicionamento, já que constitui regra o ajuizamento da reclamação trabalhista apenas após a extinção do contrato de trabalho.

Item V

Item VI

Item VII

Item VIII

Quando o trabalhador, em juízo, afirma exercer as mesmas atividades de outro colega de trabalho, cabe-lhe o ônus da prova por ser fato constitutivo do seu direito. Entretanto, se o empregador admite a identidade de função, mas alega que não havia mesma qualidade ou perfeição técnica ou ainda informa a existência de plano de cargos e salários, passa a ser seu o encargo da prova, por ser enquadrar como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Item IX

Item X

10 comentários:

  1. Em relação ao inciso IX, a prescrição total tambem incide?

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    1. Não, pelo entendimento do TST a prescrição seria apenas parcial.

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  2. gostei deste sait com os comentarios da clt,,
    quero saber como faço para baixar a clt comentada no meu pc.

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  3. Olá. Tudo bem? Trabalho na secretaria munic de saude de minha cidade. durante mais de 4 anos uma funcionaria tecnica de contabilidade com salario 3 vezes maior que o meu,trabalhou comigo, na mesma sala, fazendo exatamente a mesma coisa que eu, com a mesma carga horaria ( eu tenho o 2º grau incompleto. Meu cargo, auxiliar de atendimento está em extinção). Ela tinha problemas de depressao e outras coisas, mas nunca teve afastamento por este motivo. Nunca houve um atestado médico ou coisa parecida. Posso pedir isonomia salarial para este caso? ou equiparação salarial? No momento estamos no mesmo setor, mas com funções diferentes.Ela continua em desvio de função, como cadastradora do CNES (cadastro nacional dos estabelecimentos de saude) , trabalhando com pessoas de cargo aux administrativo.. Muito obrigado por sua ajuda.. Boa noite. Meu nome é Regina meu email para resposta: escolaluno@hotmail.com

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    1. A súmula 6 não se aplica aos servidores públicos por incompatibilidade.

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  4. estou trabalhando, quero pedir a equiparação salarial pelo cargo, mas não quero perder o emprego, tem como?

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    1. Só se você for portador de alguma espécie de estabilidade.

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  5. Explique melhor a diferença entre prescrição parcial e total?

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    1. Em apertada síntese: Na parcial, o empregado tem direito aos reflexos salariais dos últimos cinco anos. Na total, o empregado perde todo os seus direitos.

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