domingo, 31 de julho de 2011

SÚMULA 460 TST

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.