domingo, 31 de julho de 2011

OJ 82 SDI1 TST

AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. Inserida em 28.04.97

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

9 comentários:

  1. O que fazer em caso de registro de data incorreta (ou seja, antes do fim do aviso)?

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    1. Ingressar com uma ação na justiça pedindo a retificação, caso o empregado se recuse a fazer isso diretamente.

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  2. Essa oj vale tanto para quando o empregador demite Como para quando o empregado pede demissão?

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  3. Essa OJ, ao projetar o aviso prévio indenizado na CTPS, não cria tempo fictício de contribuição?

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  4. Também. Inclusive o Decreto previdenciário tem previsão expressa nesse sentido.

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  5. Qual deve prevalecer a OJ 82 ou a Súmula 371/TST?

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