sexta-feira, 15 de julho de 2011

OJ 62 SDI2 TST

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Inserida em 20.09.00 - (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417 - DJ 22.08.2005)
Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

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