sexta-feira, 22 de julho de 2011

OJ 324 SDI1 TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º. DJ 09.12.2003

É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

2 comentários:

  1. José Cairo Júnior, bom dia.
    Quando eu me desliguei eu era Supervisor de Manutenção de Instrumentação + Elétrica.
    Acompanhava os técnicos em suas tarefas, minha base era dentro de uma sala elétrica com todo o tipo de tensão elétrica. A base ficava em cima de transformadores e dentro da sala vários painéis elétricos de alta, média e baixa tensão.
    Mesmo antes de ser Supervisor, era Técnico de Instrumentação,a base era no mesmo lugar.
    A empresa não paga periculosidade elétrica, sei que estou falando muito superficialmente, mas a dúvida é a seguinte:
    Tenho direito a esta periculosidade?

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  2. Essa dúvida só pode ser eliminada por meio da realização de uma perícia no seu local de trabalho para verificação das peculiaridades do caso.

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