sexta-feira, 29 de julho de 2011

OJ 302 SDI1 TST


FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DJ 11.08.03

Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

2 comentários:

  1. Interessante essa OJ, em especial porque o parágrafo quarto do art. 879 da CLT dispõe que, no caso das parcelas relativas às contribuições previdenciárias devidas ao INSS, os critérios de atualização deverão ser observados de acordo com a LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (e não trabalhista!!!). Vinícius Escobar

    ResponderExcluir
  2. Isso reforça a tese de que o FGTS tem natureza jurídica de salário diferido e não de tributo.

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.