sexta-feira, 29 de julho de 2011

OJ 300 SDI1 TST

EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.LEI Nº 8.177/91 , ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15. (nova redação, DJ 20.04.2005)
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01.
Histórico
Redação original
300. Execução trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei nº 8.177/91, art. 39 e Lei nº 10.192/01, art. 15.
DJ 11.08.03
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora.

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