EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. DJ 11.08.03
O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
"entre servidores públicos".
ResponderExcluirNo caso de terceirização ilícita, onde o terceirizado exerce a atividade fim, fazendo exatamente o mesmo trabalho técnico e intelectual de servidores, com maior carga horária, tendo inclusive o conhecimento exigido para o cargo (nível superior em área específica). Pode pedir a equiparação de jornada e salarial?
E tendo sido aprovado no último concurso público, sem no entanto ter se classificado, poderia pedir a ocupação de cargo efetivo, uma vez que a vedação diz apenas;"aprovação" -de forma genérica- em concurso público.
Vale a pena esperar sair da empresa para pedir, ou posso impetrar ação ainda trabalhando na empresa?
Terceirização ilícita só ocorre com reconhecimento judicial.
ResponderExcluirA ocupação do cargo não pode ser determinada pois depende , dentre outros requisitos, de vaga e de verba específica.