sexta-feira, 29 de julho de 2011

OJ 271 SDI1 TST

RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000.  INAPLICABILIDADE. Inserida em 27.09.2002 (alterada, DJ 22.11.2005)
O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.
Histórico
Redação Original
271 - RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/00. PROCESSO EM CURSO. INAPLICÁVEL. Inserida em 27.09.02
Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.

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