sexta-feira, 29 de julho de 2011

OJ 261 SDI1 TST

BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. Inserida em 27.09.02
As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

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