sábado, 30 de julho de 2011

OJ 147 SDI1 TST

LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-1, DJ 20.04.2005)
I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SBDI-1 - inserida em 11.08.03)
II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.
Histórico
Redação original
147. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento indevido da revista por divergência jurisprudencial não justifica o conhecimento dos embargos por divergência.
Inserida em 27.11.98
O fato de a Revista ter sido indevidamente conhecida por divergência jurisprudencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão, não obriga o conhecimento dos Embargos por divergência. A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT.

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