sábado, 30 de julho de 2011

OJ 123 SDI1 TST

BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO. Inserida em 20.04.98
A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
ERR 118739/1994, SDI-Plena
Em 10.02.98, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.

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